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Seguro-desemprego será condicionado a curso

O Governo Federal pretende mudar as regras do Programa Seguro-Desemprego para trabalhadores que ficarem fora do mercado de trabalho pela terceira vez em período de dez anos.

Segundo decreto nº 7.721, publicado hoje no Diário Oficial da União, esses profissionais poderão ter que participar de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receberem o benefício.

A medida não prevê mudanças para os demais desempregados que têm direito ao seguro-desemprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego trabalha em conjunto com o Ministério da Educação para disponibilizar estrutura para a mudança. Ainda não estão definidas as características dos cursos e as demais condições e normas necessárias para a aplicação da condicionalidade.

Será necessária a comprovação de matrícula e presença nos cursos para a liberação do benefício ao desempregado.

Os cursos, conforme o decreto, serão ofertados por meio de Bolsa-Formação Trabalhador. Esse subsídio é concedido no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao ensino Técnico e Emprego.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer as vagas gratuitas dos cursos, aos segurados, disponíveis na dede de educação profissional e tecnológica.

A Pasta também será responsável pelo monitoramento dos beneficiários. As informações de matrículas e freqüência serão enviadas periodicamente ao Ministério do Trabalho.

Há duas situações que isentarão o trabalhador de ingressar nos cursos oferecidos. Uma é a inexistência de aulas compatíveis às características profissionais do trabalhador em suas regiões metropolitanas.

Outro motivo para a isenção é a comprovação de matrícula e frequência em outro curso de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.

                                         
                                                                  FONTE: Dgabc

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