Entre os dias 14/08 à 14/09
o GRUPO TRABALHO VIDA FUTURA administrou quatros enquetes nos portais parceiros
pelas coberturas das eleições 2012 na cidade do Paulista, e uma delas foi o Primeiro
Site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho com mais de 320.000 visualizações
de pagina em 2012, dessa forma foi feita nesse espaço de tempo foi perguntado
aos leitores a seguinte pergunta durante um mês: “Se a eleição fosse hoje, em
quem você votaria em Paulista/PE para prefeito?” Veja abaixo o resultado:
RESULTADO:
O Candidato a Prefeito
Júnior Matuto (PSB) obteve 33,33%,
Sérgio Leite (PT) 26,32%, Ramos (PMN)
3,51%, Nena Cabral (PRTB) 1,75%, Branco/Nulo 10,53%, Não opinaram 1,75%,
Não mora em Paulista 22,81%.
CONFIRA
O GRÁFICO:
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ANALISE:
O
candidato do PSB à
prefeitura da cidade do Paulista, Junior Matuto, aparece primeiro colocado na
enquete do 1° site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho do Brasil, enquete
essa administrada pelo Grupo Trabalho Seguro Vida Futura durante no período de
14.08 a 14.09. Afilhado político do governador de Pernambuco, Eduardo Campos
(PSB), Junior Matuto surge com 33,33%
das intenções de votos na enquete. A
mesma enquete mostra neste período em segundo lugar com intenções de votos com 26,32%, o candidato pelo PT Sergio
Leite tendo o apoio do Ex – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seguida no
terceiro lugar vem o candidato Ramos pelo PMN com a intenção de votos de 3,51%, em na ultima posição aparece o candidato
pelo PRTB Nena Cabral com 1,75%. Contando votos nulo-brancos 10,53%. Não opinaram 1,75% já não moradores do Paulista
sendo 22,81%.
Click Aqui pra ver a enquete que foi disponibilizada durante o período.
Click Aqui pra ver a enquete que foi disponibilizada durante o período.
OBSERVAÇÃO:
O
Grupo Trabalho Seguro Vida Futura quer deixar ciente aos seus leitores do 1°
Site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho que essa enquete passa de um mero
levantamento de opiniões e não se trata de uma pesquisa eleitoral prevista no
artigo 33 da Lei nº 9504/97.
Estando
de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE 23.364
Resolução
TSE 23.364:
Art.
2o Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§
1o Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado
que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97,
e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não
utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação
espontânea dos interessados.
§
2o A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos
previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem
registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Fonte: Grupo
Trabalho Seguro Vida Futura
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