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ELEIÇÕES 2012: Enquete para Prefeitura do Paulista/PE


Entre os dias 14/08 à 14/09 o GRUPO TRABALHO VIDA FUTURA administrou quatros enquetes nos portais parceiros pelas coberturas das eleições 2012 na cidade do Paulista, e uma delas foi o Primeiro Site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho com mais de 320.000 visualizações de pagina em 2012, dessa forma foi feita nesse espaço de tempo foi perguntado aos leitores a seguinte pergunta durante um mês: “Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria em Paulista/PE para prefeito?” Veja abaixo o resultado: 

RESULTADO:

O Candidato a Prefeito Júnior Matuto (PSB) obteve 33,33%, Sérgio Leite (PT) 26,32%, Ramos (PMN) 3,51%, Nena Cabral (PRTB) 1,75%, Branco/Nulo 10,53%, Não opinaram 1,75%, Não mora em Paulista 22,81%.

                                                           CONFIRA O GRÁFICO:

                          
ANALISE:

O candidato do PSB à prefeitura da cidade do Paulista, Junior Matuto, aparece primeiro colocado na enquete do 1° site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho do Brasil, enquete essa administrada pelo Grupo Trabalho Seguro Vida Futura durante no período de 14.08 a 14.09. Afilhado político do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), Junior Matuto surge com 33,33% das intenções de votos na enquete.  A mesma enquete mostra neste período em segundo lugar com intenções de votos com 26,32%, o candidato pelo PT Sergio Leite tendo o apoio do Ex – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seguida no terceiro lugar vem o candidato Ramos pelo PMN com a intenção de votos de 3,51%, em na ultima posição aparece o candidato pelo PRTB Nena Cabral com 1,75%. Contando votos nulo-brancos 10,53%. Não opinaram 1,75% já não moradores do Paulista sendo 22,81%.

Click Aqui pra ver a enquete que foi disponibilizada durante o período. 

OBSERVAÇÃO:

O Grupo Trabalho Seguro Vida Futura quer deixar ciente aos seus leitores do 1° Site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho que essa enquete passa de um mero levantamento de opiniões e não se trata de uma pesquisa eleitoral prevista no artigo 33 da Lei nº 9504/97.
Estando de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE 23.364

Resolução TSE 23.364:

Art. 2o Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

§ 1o Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea dos interessados.

§ 2o A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.                                    
                                  
                                              Fonte: Grupo Trabalho Seguro Vida Futura

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