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Termo de Ajustamento de Conduta

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou Compromisso de Ajuste de Conduta foi criado em 2011 pelo artigo 211 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Este termo é composto por itens de exigências de compromissos de adequar sua conduta às exigências da lei, mediante cominações, que tem o caráter de título executivo.

Recentemente o Ministério Público do Trabalho elaborou um TAC a ser assinado por empresas de diferentes ramos de atividades, no entanto aqui decorreremos apenas aos TAC dos Postos de Gasolina da Bahia. 

COMO FUNCIONA:

O TAC, contendo cláusulas são enviadas pelo Ministério Público do Trabalho de Vitória da Conquista para os diversos Postos de Combustíveis das cidades baianas. Ao receber esse documento, o representante legal do estabelecimento assina, se comprometendo a cumprir todas as cláusulas estabelecidas. Caso o empreendedor não queira assinar o TAC tomando para si esta responsabilidade de adequar o ambiente de trabalho conforme exigido, ele não será obrigado a fazê-lo, no entanto o empreendimento fica sujeito à penalidades, como multas e fiscalizações.

Após assinatura do TAC, os líderes irão fazer mudanças no ambiente de trabalho, trocando equipamentos usados por equipamentos corretos, implantando equipamentos/objetos faltosos, etc., para porteriormente, no prazo estabelecido (na Bahia, o prazo finda-se no final de Novembro), enviar toda a documentação ao Ministério Público do Trabalho de forma a comprovar que a empresa dispõe de todo o exigido nas cláusulas do TAC.

CLÁUSULAS DO TAC:

3.1. Não comercializar combustíveis adulterados. (Para esse item, deve-se anexar cópias das notas fiscais de compras de produtos xerocadas e autenticadas);

3.2. Manter as bombas de combustíveis em boas condições de uso. (Para esse item, anexar fotos das bombas tiradas de difirenes ângulos);


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