O prazo para dar entrada em um processo administrativo na Prefeitura do Recife é de 30 dias, contados a partir do momento em que receber a notificação de que a vistoria foi concluída

Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
Os contribuintes da capital pernambucana podem contestar a revisão nos valores dos seus imóveis, que implica, na maioria dos casos, em um aumento bem acima da inflação no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013.
O prazo para dar entrada em um processo administrativo na Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) é de 30 dias, contados a partir do momento em que receberam a notificação de que a vistoria foi concluída. É preciso se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte, situada no edifício-sede da PCR, no Bairro do Recife.
O horário de funcionamento é de 07h45 às 13h, de segunda a sexta-feira. Muitos contribuintes já foram notificados e outros poderão receber o aviso até a próxima semana, pois a PCR não concluiu o processo ainda.
Por garantia, antes de procurar a PCR para contestar os aumentos no valor do metro quadrado (m²), o contribuinte deve procurar o síndico do seu prédio e se informar se ele foi notificado de que haveria uma vistoria, recomenda a consultora jurídica do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Libândia Almeida.
Outro passo é checar se não houve, de fato, melhorias no edifício: criação de mais vagas de garagem, construção de uma piscina ou de uma guarita para o porteiro, etc. Isso resultará em aumentos na atualização. O mesmo ocorre se a localidade está valorizada no mercado.
O prazo para dar entrada em um processo administrativo na Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) é de 30 dias, contados a partir do momento em que receberam a notificação de que a vistoria foi concluída. É preciso se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte, situada no edifício-sede da PCR, no Bairro do Recife.
O horário de funcionamento é de 07h45 às 13h, de segunda a sexta-feira. Muitos contribuintes já foram notificados e outros poderão receber o aviso até a próxima semana, pois a PCR não concluiu o processo ainda.
Por garantia, antes de procurar a PCR para contestar os aumentos no valor do metro quadrado (m²), o contribuinte deve procurar o síndico do seu prédio e se informar se ele foi notificado de que haveria uma vistoria, recomenda a consultora jurídica do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Libândia Almeida.
Outro passo é checar se não houve, de fato, melhorias no edifício: criação de mais vagas de garagem, construção de uma piscina ou de uma guarita para o porteiro, etc. Isso resultará em aumentos na atualização. O mesmo ocorre se a localidade está valorizada no mercado.
O grande problema é que não há clareza por parte da PCR sobre o impacto de cada uma dessas medidas nos valores do m², dando margem para incrementos abusivos. A prefeitura garante que envia uma notificação de início da análise e de conclusão que podem provocar alterações ou não na chamada Tabela de Preço de Construção.
O Procon estadual e o Ministério Público de Pernambuco informaram que não têm competência para interceder nesses casos, pois não se trata de uma relação de consumo. Em 2011, cerca de 6 mil contribuintes foram alvo de revisões.
O resultado é que, este ano, receberam cobranças de IPTU até 70% mais caras. “A defesa é garantida, o contribuinte pode apresentar uma contestação, que é diferente de discordância. Trata-se de um procedimento previsto em lei.
Agora, caso o imóvel tenha sua configuração alterada ao longo do tempo, seja por incremento de área ou por melhorias feitas, deverá sofrer as atualizações cadastrais. Ou ainda se foi cadastrado de forma equivocada, deverá sofrer a atualização, a correção. Não pode ficar errado para toda a vida”, argumentou o diretor geral de administração tributária da Secretaria de Finanças da PCR, Antônio Gomes.
Um aspecto que pode auxiliar os contribuintes que não concordam com os aumentos é que a revisão só pode ser feita a cada dois anos. Isso está expresso no segundo parágrafo do artigo de nº 24 do Código Tributário do Recife (Livro 4º).
Se a contestação pela via administrativa não for bem sucedida é possível recorrer à Justiça. Em 2012, 52 pessoas procuraram o departamento jurídico do Democratas (DEM) e 41 tiveram sua ações julgadas procedentes, o que resultou na emissão de novos carnês.
JC Online
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