Header Ads Widget

Responsive Advertisement

Anexo 3 da NR - 16 foi aprovado pela Portaria MTE nº. 1.885, 2 de Dezembro de 2013.

O D.O.U. (Diário Oficial da União - Seção I, Pg 102) publicou dia 03 de Dezembro de 2013 a Portaria do MTE nº 1.885, de 2 de Dezembro de 2013 que aprova o 

Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas.

A Portaria 1.885 MTE/2013 ainda determina que serão descontados ou compensados do adicional periculosidade outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

Veja a publicação: Diário Oficial da União.

Assim que estiver disponível o arquivo .pdf do Anexo 3 no site do MTE estaremos divulgando no Prevenção Online.

O objetivo do Anexo 3 é de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial, sendo vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança de transportes coletivos, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional ou telemonitoramento/telecontrole, aportaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, para os vigilantes, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012.





Postar um comentário

0 Comentários