A Constituição de 1988 reservou um
capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de
temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a
liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a
livre concorrência.
Nesse
contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do
pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à
liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no
art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).
Registre-se
que a liberdade de imprensa e a Democracia encontram-se em posição de
reciprocidade. Onde houver liberdade de imprensa, haverá espaço favorável para
o exercício e a consolidação do regime democrático. Ao reverso, onde estiver
estabelecido um regime democrático, ali a imprensa encontrará campo propício
para sua atuação. Nutrem-se, portanto, uma da outra, fortalecendo-se ambas em
um processo contínuo, cujos benefícios serão colhidos pelo povo.
Com este embasamento, nós que abaixo
assinamos, externamos nosso voto de repúdio aos que queiram de quaisquer formas
tolher e transformar em crime, nosso direito adquirido.
Ariadne Morais – Grupo Opinião / Facebook
Paulo Fernando – Portal e Rádio Informe-PE
José Inácio – Rádio Paulista FM WEB
Odemir junior – Rádio Debate Net
Petrônio Barreto – Rádio
Debate Net
Antonio Assis – Blog do
Antonio Assis
Jonatas Rodrigues –
Portal Política na Web
Gil Baiano –
Radialista / Programa Papito Show
Jonatas Rodrigues - Rádio
Dinove
Jonas Silva –
Radialista / Programa Repórter Câmara
Jonatas Rodrigues –
Primeiro Site Tecnólogos do Trabalho
Ivan Sales –
Radialista / Programa Forró do “Véio”
Adry Ednando – Portal Muito
Mais
Marly Rodrigues –
Portal Ta na Mídia
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