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NOTA DE REPÚDIO A FAVOR DA LIBERDADE DE IMPRENSA

A Constituição de 1988 reservou um capítulo específico para a comunicação social (arts. 220 a 224). Ele trata de temas relevantes para a sociedade, ao disciplinar a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade das empresas jornalísticas e a livre concorrência.
Nesse contexto, a Constituição assegurou a mais ampla liberdade de manifestação do pensamento (arts. 5º, inciso IV e 220). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220, § 1º).
Registre-se que a liberdade de imprensa e a Democracia encontram-se em posição de reciprocidade. Onde houver liberdade de imprensa, haverá espaço favorável para o exercício e a consolidação do regime democrático. Ao reverso, onde estiver estabelecido um regime democrático, ali a imprensa encontrará campo propício para sua atuação. Nutrem-se, portanto, uma da outra, fortalecendo-se ambas em um processo contínuo, cujos benefícios serão colhidos pelo povo.
Com este embasamento, nós que abaixo assinamos, externamos nosso voto de repúdio aos que queiram de quaisquer formas tolher e transformar em crime, nosso direito adquirido.

Ariadne Morais – Grupo Opinião / Facebook
Paulo Fernando – Portal e Rádio Informe-PE
José Inácio – Rádio Paulista FM WEB
Odemir junior – Rádio Debate  Net
Petrônio Barreto – Rádio Debate Net
Antonio Assis – Blog do Antonio Assis
Jonatas Rodrigues – Portal Política na Web
Gil Baiano – Radialista / Programa Papito Show
Jonatas Rodrigues - Rádio Dinove
Jonas Silva – Radialista / Programa Repórter Câmara
Jonatas Rodrigues – Primeiro Site Tecnólogos do Trabalho
Ivan Sales – Radialista / Programa Forró do “Véio”
Adry Ednando – Portal Muito Mais
Marly Rodrigues – Portal Ta na Mídia


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