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Compreenda a Diferença entre Negligência, Imprudência e Imperícia

Caros prevencionistas, hoje iremos apresentar um tema bastante bastante comentado em nosso trabalho, mas sempre temos aquela dúvida afinal o que é  Negligência, Imprudência e Imperícia? Abaixo ajudaremos tentar definir os conceitos desses três termos, sabendo que esse caso pode acontecer em casa, no trabalho ou até mesmo no lazer. Vamos aprender nesse momento os conceitos. 
  
NEGLIGÊNCIA - Que dependendo do contexto pode ter diversos sentidos. Do latim “negligentia”, que expressa falta de cuidado, desatenção ou preguiça.

Negligência significa desleixo, descuido, falta de zelo, falta de aplicação ao realizar determinada tarefa, é agir com irresponsabilidade ao assumir um compromisso.

Negligência significa desatenção, menosprezo, desdém. É o ato de depreciar, de não dar a algo o seu devido valor.

Negligência é também a demonstração de preguiça, de indolência e de inércia, é a falta de iniciativa.

Na área jurídica, negligenciar é o ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros.
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IMPRUDÊNCIA - 1) Consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. 

2) Entre as formas comuns de imprudência na esfera da construção, é o empregado trabalhar mais horas que o aconselhado, levando-o ao cansaço e, conseqüentemente, à diminuição dos seus reflexos, provocando acidentes de trabalho, por imprudência. 

3) Há imprudência na conduta do motorista que dirige o carro com excesso de velocidade. O crime se diz culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência. Vide crime culposo. Vide imperícia. Vide negligência.
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IMPERÍCIAPara que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

Resumindo:

1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

Através de uma pesquisa nossa equipe da Dinove Comunicações encontramos esse video no youtube: Assista e compreenda de uma vez:

      

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