A metodologia desenvolvido por Paulo Chaves (Cel. da Reserva do Corpo de Bombeiro de São Paulo. Autor do Livro “Método para elaboração de especificações técnicas” para servir de roteiro aos gestores e profissionais de compras determina que, antes de elaborar uma especificação técnica, é fundamental procurar saber qual a norma de fabricação que o produto ou serviço deve possuir, no mínimo uma certificação de primeira parte ou certificação de terceira parte.
A certificação de primeira parte, que também pode ser chamada de declaração de conformidade, é um documento, selo de inspeção ou etiqueta, emitido pelo fabricante de um equipamento, material ou componente, atestando, na forma da lei, que ele foi ensaiado e atende aos requisitos de desempenho e atende aos requisitos de desempenho e segurança estabelecido em sua norma técnica de fabricação ou regulamento técnico de qualidade. A declaração de conformidade deve ser assinado por profissional habilitado e com emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O exemplo de certificação de primeira parte que muito se observar no Brasil é aquela, identificada pela marca de conformidade CE, da Comunidade Europeia, que parece, em muitos equipamentos eletrônicos, tais como celular computador carregador de baterias e outros.
A certificação ou marca CE é um indicador de conformidade obrigatória para os diversos produtos comercializados nos países que fazem parte da União Europeia. Ela deve ser colocada em produto de próprio fabricante, atestado que o item foi ensaiado e atende a legislação da União Europeia em requisitos como: Desempenho, Segurança, Higiene e Proteção Ambiental.
Ao colocar a marca CE o fabricante assumir integralmente a responsabilidade pela conformidade do produto e afirma cumprir as diretivas legais e normativas vigentes na União Europeia.
Certificação terceira parte é um documento, selo de inspeção ou etiqueta emitido por um OCP (Organismo de Certificação de Produto), a maioria acredita pelo INMETRO, atestado que o produto ou serviço atende aos requisitos de desempenho de segurança estabelecidos por uma NBR (Norma Brasileira de Fabricação) ou um RTQ (Regulamento Técnico de Qualidade) na ausência de NBR ou RTQ nacional, a certificação pode ser emitida em conformidade com uma norma estrangeira, como, por exemplo ISO, EN, NFPA e outras.
A certificação de terceira parte pode ser compulsória como aquela que o INMETRO exige alguns produtos no Brasil, ou voluntária, aquela que o próprio contratante exige em sua especificação técnica ou que alguns fabricantes, por iniciativa própria, buscam conseguir, como é o caso da certificação de mangueiras de combate a incêndio, certificação pela ABNT e outros.
Leia a 1° Parte Itens de Proteção Contra Incêndio: Exigêcias
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