Header Ads Widget

Responsive Advertisement

Itens de Proteção Contra Incêndio: Exigências

No final do século passado quando, o Brasil aderiu ao movimento da economia globalizada, muitos gestores de proteção contra incêndio (PCI) passaram a viver um verdadeiro dilema: Como especificar materiais, equipamentos e serviços para compra o melhor pelo menor preço, e não qualquer coisa pelo menor preço.

Se, antes da globalização, muitos gestores de PCI possuía um grande autonomia para especificar e comprar diretamente materiais, equipamentos e serviços, levando em consideração muitos mais critérios técnicos, tais como qualidade durabilidade padronização e assistência técnica, com a globalização, em muitas empresas os gestores perderam autonomia da compra, que passou a ser feita de forma centralizada, por pessoas que muitos casos, possuem um vasto conhecimento de finanças e pouco e quase nenhum conhecimento técnico em proteção contra incêndio. Assim na maioria das vezes optam por comprar o que é mais barato produtos que em algumas empresas não podem ser usado por falta de qualidade e segurança, gerando muito desperdício e em alguns casos até alguns atritos entre o departamento de compras do departamento operacional.

Na monografia do curso de doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo concluído no ano de 2000, que publiquei em um livro com título “método de elaboração especificação técnica de produtos e serviços” inclui alguns estudos de casos para demonstrar que é perfeitamente possível solucionar o dilema. Para isso os gestores de proteção contra incêndio precisam aprender e especificar de forma correta os materiais, viaturas, equipamentos e serviços de que necessitam, sem optar apenas por marca preferida, o que, caso a empresa e órgãos públicos, é proibido pela lei 8666. Devem ainda trabalhar e argumentar para convencer o departamento de compras, para que só receba os produtos e serviços adquiridos após a conferência da pessoa que especificou, a qual está de posse da especificação técnica que elaborou.

Leia a 2° Parte: Itens de Proteção Contra Incêndio: Certificação

Postar um comentário

0 Comentários