Secretário-executivo do MTE afirma que o governo
cumprirá o prazo e empregadores poderão emitir guia única do eSocial a
ser paga em novembro.
Brasília, 28/09/2015 -
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco
Ibiapina, declarou nesta segunda (28) que o governo irá cumprir os
prazos para implantação do Simples Doméstico até a data do primeiro
recolhimento em 06 de novembro. O novo sistema vale a partir da
competência de outubro e vai emitir a Guia Única através do eSocial,
regime unificado onde o empregador doméstico irá recolher tributos e
demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Em reunião nesta manhã com
representantes dos ministérios que integram o Comitê Gestor do eSocial, o
secretário-executivo do MTE anunciou que nesta semana será assinada
portaria interministerial para operacionalização do sistema de
arrecadação. “Até quinta-feira (1º) será assinada uma portaria dos
ministérios do Trabalho, Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas
operacionais sobre o início da vigência do eSocial para o trabalhador
doméstico. A portaria estabelecerá também como será destinada aos
diferentes órgãos a arrecadação do FGTS e INSS e outras obrigações do
empregador, já que será uma Guia Única para todos os tributos e
encargos”, ressaltou.
Ibiapina enfatizou que o Comitê Gestor
estará adotando nesta semana as providências técnicas que restam e irá
disponibilizar no decorrer do mês de outubro todo o sistema do Módulo do
Empregador Doméstico no eSocial na plataforma www.esocial.gov.br. “O
sistema, inclusive, já disponibiliza a inserção e consulta de dados
cadastrais do empregador e do trabalhador e até data do primeiro
recolhimento, em novembro, o sistema completo estará disponível no
aplicativo”, destacou.
Simples Doméstico -
Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS
incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho
noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser
recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que
incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa. O
recolhimento do Imposto de Renda na fonte, só ocorrerá se o salário do
trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.
Em resolução publicada na sexta (25) o
ministro do Trabalho, Manoel Dias, em nome do Conselho Curador do FGTS,
dispôs sobre a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os
trabalhadores domésticos, a partir de 1º de outubro. A Caixa Econômica
também já definiu os procedimentos operacionais.
“O empregador doméstico, entretanto,
terá prazo durante todo mês de outubro para fazer o cadastramento no
site do eSocial, pedindo a inclusão do empregado doméstico, sob sua
responsabilidade”, esclarece Ibiapina, destacando que “o empregador pode
fazer com calma esse cadastramento, porque a competência de setembro,
que vence em 7 de outubro, será paga pelo sistema antigo”.
O secretário-executivo anunciou também
que o MTE colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158, à
disposição dos empregadores e trabalhadores, para prestar
esclarecimentos. “Além disso, quero frisar que no site do eSocial já
estão disponíveis os manuais de operacionalização do sistema. Então o
empregador já pode buscar informações para que esteja apto a usar o
sistema e cumprir a Lei dos Trabalhadores Domésticos”, enfatizou.
Cartilha - Nesta semana
o MTE lançará a cartilha “Trabalhador Doméstico Direitos e Deveres”,
com perguntas e respostas sobre a Lei Complementar Nº 150/2015,
conhecida como Lei dos Domésticos.
O Comitê Gestor estima aumento de
recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. A princípio não
haverá aumento da arrecadação de INSS, pelo contrário deverá haver
redução, uma vez que o recolhimento já obrigatório e haverá redução da
alíquota.
De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
eSocial – O sistema é
uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita
Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de
informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados.
Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais
empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens
em relação à sistemática atual, sendo uma única fonte de informações
para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias
e tributárias atualmente existentes, além de integrar os vários
sistemas informatizados da empresa.
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