O tribunal de Santa Maria da Feira absolveu esta sexta-feira uma empresa de construção civil e dois trabalhadores, num caso de alegada violação das regras de segurança de uma obra, em 2010, que resultou na morte de um operário.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente, João Grilo, disse que o acidente mortal ficou a dever-se a um "ato irrefletido" do operário que estava "no sítio errado na altura errada".
"O infeliz resultado foi culpa exclusiva do falecido que foi para um local onde não devia ter ido", afirmou o magistrado, concluindo que "não houve nenhuma violação das regras de segurança".
O juiz presidente referiu ainda que a forma como os trabalhadores estavam a proceder à retirada das caixas de entivação (sistema de proteção para evitar desabamentos), era "o modo correto de o fazer" e afirmou que o local "estava bem iluminado".
Assim, o coletivo de juízes decidiu absolver a empresa de construção civil que realizou a empreitada, o chefe da equipa e o encarregado da obra, de um crime de violação das regras de segurança de que estavam acusados.
Após a leitura do acórdão, um dos arguidos, que era colega e amigo da vítima mortal, não conteve as lágrimas, o que levou o juiz presidente a dizer: "Uma sentença não traz o homem de volta. O senhor vai ter de superar isto".
À saída do tribunal, a advogada dos dois trabalhadores, Andreia Pereira da Silva, falou num pesadelo que acabou, e disse acreditar que esta decisão "vai contribuir para uma melhoria do estado psicológico" dos arguidos.
A advogada que defendia a empresa, Joana Correia, disse aos jornalistas que "fez-se justiça", afirmando que "nenhum dos arguidos contribuiu para a ocorrência do acidente".
O acidente ocorreu a 27 de agosto de 2010, em Fornos, Santa Maria da Feira, durante a obra de execução dos intercetores da Lage e do Caster, adjudicada pela SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria.
A vítima estava a trabalhar no período noturno com alguns colegas na operação de aterro e retirada das proteções de uma vala que tinha cerca de três metros de altura, quando ocorreu um desabamento de terras que a soterrou completamente, acabando por morrer.
O despacho de pronúncia refere que a operação "era de risco especial pelo que impendia sob a entidade empregadora a obrigação de desenvolver um plano de segurança no sentido de adotar procedimentos de modo a mitigar aqueles riscos", o que não aconteceu.
"Os arguidos sabiam que a execução dos trabalhos naquele horário violaria os limites correspondentes ao período normal de trabalho dos operários em causa, conformando-se com o cansaço dos trabalhadores envolvidos bem como com um deficiente cumprimento das regras de segurança, o que poderia colocar em risco a vida dos trabalhadores", acrescenta o documento.
ARTIGO PARCIAL
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