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Terracom é condenada em R$ 2 mi por acidente de trabalho

Empresa não fornecia luvas adequadas para coleta de lixo hospitalar aos empregados. Justiça do Trabalho sentenciou também uma condenação em R$ 200 mil por danos morais.

Segundo decisão da justiça, coletor de lixo hospitalar foi 
ferido com seringas (Foto: Divulgação)
A Terracom, empresa do ramo de coleta de lixo do município de Santos e outros municípios da Região, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Santos, por não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e terá que pagar indenização punitiva no valor de R$ 2 milhões, destinada aos hospitais públicos de Santos e Cubatão, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições idôneas dos dois municípios, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão é oriunda da 7ª Vara do Trabalho, em sentença proferida pelo juiz Igor Cardoso Garcia, que, para chegar à referida punição, reconheceu acidente de trabalho e condenou a empresa e mais a Terrestre Ambiental (duas reclamadas de um mesmo grupo econômico) a reparar os danos causados ao reclamante (cujo nome estamos mantendo em sigilo), que manuseava lixo hospitalar sem as luvas adequadas e, por isso, sofreu perfurações com seringa em mais de uma ocasião. Informação consta no site do TRT/SP.

“Quando o valor da reparação por danos morais destinada ao ofendido não se mostra suficiente a estimular o ofensor a cessar a prática maliciosa do ato ilícito pode o juiz acrescentar indenização punitiva com a finalidade de dissuadi-lo da prática, eliminado os lucros obtidos de maneira ilícita (decorrentes do descumprimento da lei)”, explicou o magistrado.

No caso em questão, o juiz entendeu que os ilícitos praticados pela empresa eram muito graves e que a economia na compra de luvas gerou lucro ilícito à empresa, expondo diversos trabalhadores a enormes riscos de saúde.

De acordo com a sentença, os referidos acidentes de trabalho relatados pelo autor do processo atingiam frequentemente não só a ele como também os demais membros da equipe e poderiam causar doenças infectocontagiosas (contração de HIV e hepatite, por exemplo), de modo que esses trabalhadores tiveram de realizar tratamentos com remédios que apresentavam efeitos colaterais e passar por diversos exames médicos em hospital público de Cubatão. E a causa desses acidentes era o não fornecimento, pela empresa, de luvas adequadas aos seus empregados.

Analisando os documentos e as provas, o juiz observou que esses graves acidentes, com potencial para gerar doenças bastante sérias, além de trazerem “um impacto emocional altíssimo diante da incerteza da situação e dos riscos envolvidos”, deveriam ser raríssimos; entretanto, no ambiente de trabalho relatado, isso era rotineiro e habitual.

“Conforme se vê com clareza, autor e seus colegas de trabalho eram tratados igual ao lixo que manuseavam, o que não se admite”, ressaltou o magistrado.

Dessa forma, diante do conteúdo exposto acima, o juiz julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na petição inicial, para: declarar inválida a justa causa aplicada ao trabalhador (a reclamada alegava que o trabalhador se ausentava com frequência, mas, pelo que se observou, essas ausências eram plenamente justificadas, pois destinadas ao tratamento médico para não contração de doenças infectocontagiosas); e acatar o pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Danos morais

Além disso, as empresas foram condenadas (solidariamente), de ofício, a pagar indenização punitiva (punitive damages) no valor de R$ 2 milhões, destinada aos hospitais públicos de Santos e Cubatão, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições idôneas em Santos e Cubatão, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de que deixem de praticar o ato ilícito (não fornecimento de luvas adequadas), sendo que, desse total, R$ 50 mil deverão ser destinados à fonte que custeou o tratamento preventivo do autor (coquetel antiHIV) em hospital público de Cubatão, “pois a sociedade não pode arcar com custo decorrente de grave omissão da empresa”.

Recorreu

A Terracom e a Terrestre Ambiental entraram com recurso da decisão perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, onde pretendem reformar a sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Santos.

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