Regional APD: Contra lei 98/2009, sobre acidentes de trabalho
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) alerta para o facto da lei 98/2009, sobre acidentes de trabalho, conter disposições “gravosas”, para quem sofrer um acidente ou contrair uma doença profissional, ao serviço de uma empresa.
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considera que a lei 98/2009, sobre acidentes de trabalho, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, tem disposições “gravosas” para as pessoas que sofrerem um acidente no seu local de trabalho ou que padeçam de uma doença profissional. Para a APD, o artigo 161º do diploma abre caminho à desresponsabilização das empresas na recondução dos trabalhadores que adquirirem uma deficiência ou doença profissional ao serviço de uma empresa, na medida em que prevê que o mesmo seja acompanhado pelo Centro de Emprego, situação que, na opinião desta Associação, será o mesmo que dizer que “vai permanecer no desemprego” e justifica, dizendo que “é conhecida a incapacidade deste serviço do Estado de encontrar soluções para os trabalhadores com deficiência desempregados”.
Ana Elias de Freitas

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