Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei – PL 422/2007 – que obriga as empresas a manterem serviços especializados em segurança, medicina e odontologia do trabalho. Após a aprovação do projeto, serão obrigatórios exames médicos e odontológicos custeados pelo empregador. A periodicidade e as atividades de prevenção, promoção, monitoramento e a manutenção dos serviços em saúde ocupacional na área odontológica serão normatizadas pelo Ministério do Trabalho.
A justificativa para impor tal adequação é que a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, aprovada pelo decreto-lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, teve seu Capítulo V do Título II, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, alterado pela Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e pela Lei Nº 7.855, de 24 de outubro de 1989. Nos dispositivos constantes desse novo capítulo estão estabelecidos uma série de requisitos mínimos a serem cumpridos pelo empregador no sentido de preservar a saúde dos trabalhadores.
Verifica-se uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange à saúde bucal do trabalhador, pois, atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de Odontologia nas empresas. “Entendemos que a atenção à saúde bucal é parte integrante das ações de saúde em geral, não devendo ser negligenciada, dada a importância dos transtornos bucais na gênese de acidentes de trabalho e do absenteísmo nas empresas. Não se pode falar em atenção integral à saúde do trabalhador sem inserir ações de saúde bucal, que devem ser conduzidas dentro dos Programas de Saúde Ocupacional por odontólogos devidamente capacitados para lidar com a especificidade da relação saúde bucal e trabalho”, defende a Profª Eliete Dominguez Lopez, coordenadora da Especialização em Odontologia do Trabalho do CETAO.
O índice de problemas bucais – cáries, gengivites, doenças periodontais, comprometimento nas valvulopatias, dentre outros problemas – em trabalhadores da indústria é alto, em média 15,19% dos trabalhadores têm algum destes problemas. “Os dados reforçam a necessidade de ações de prevenção neste sentido”, alerta a Profª Eliete Dominguez.
Uma rotina diferente do consultório
Segundo Eliete Lopez, o exercício da Odontologia do Trabalho difere da rotina de um consultório. “Para começar, o modelo de interação aprendido nas escolas de Odontologia mostra-se insuficiente no ambiente das organizações. O isolamento profissional não tem lugar na vida corporativa. Nas empresas, o cirurgião dentista necessita se relacionar com outros profissionais das mais variadas formações” observa.
Atuar em uma organização implica em adaptar-se às normas do setor ao qual a organização pertence. "A atividade do cirurgião dentista do trabalho obedece às programações anuais da empresa, com previsão dos exames bucais ocupa cionais em todos os empregados. As ações pedagógicas baseadas nos resultados do ano anterior também seguem um crono grama traçado de acordo com a necessidade e a disponibilidade dos trabalhadores", explica Lopez.
O fato de estar à frente da gestão e da responsabilidade técnica do programa corporativo, com atividades administrativas e clínico-diagnósticas exige dedicação em tempo integral à empresa. “A dedicação exclusiva a uma corporação permite a verificação in loco de situações de interesse da saúde dos trabalhadores, acompanhamentos de casos especiais - lesões cancerizáveis, acidentes com envolvimento esto ma tognático, além das intervenções técnico-administrativas”, explica a coordenadora da Especialização em Odontologia do Trabalho do CETAO.
A carreira requer a formação e a atualização relativa a todas as especialidades, acrescida dos conhecimentos e paradigmas produzidos por todas as demais disciplinas da saúde ocupacional; engenharia de segurança, direito do trabalho e administração plena, ou seja, necessitando estar em constante aprimoramento. “O profissional deve estar em contato com todos os avanços e atualidades das mais diversas especialidades, não só odontológicas, mas também médicas e de outras áreas do saber, que se tornam importantes na prática das atividades voltadas à saúde e à segurança do trabalho”, explica Lopez.
Quanto à formação técnica, o profissional deve ter um sólido embasamento nas disciplinas básicas, que permitem seu desenvolvimento no campo do diagnóstico de patologias bucais e conhecimento em áreas da fisiopatologia geral, que são essenciais à compreensão de outros temas da saúde integral humana. Somam-se a esse repertório os conhecimentos básicos que norteiam a Medicina do Trabalho e a Engenharia de Segurança, assim como noções sobre marcos legais que regem o mundo do trabalho. “Para exercer a função em nível ge rencial é conveniente uma especialização, MBA ou similares para suprir as lacunas da grade curricular em Odontologia”, recomenda Lopez.
A normatização da atividade
De acordo a Resolução N° 025/2002 do Conselho Federal de Odontologia - CFO, o Cirurgião-Dentista do Trabalho identifica, avalia e trata da vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer uma das fases do processo de produção, além de prestar asses so ra mento técnico em ma téria de saúde, segurança, ergo nomia e higiene no trabalho.
Este profissional atua de forma integrada à equipe inter disciplinar de saúde ocu pacional. “O órgão elenca como atividades do especialista a realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; o planejamento e a implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocu pacionais e educação em saúde; organização estatística de morbi dade e mortalidade com causa bucal”, diz Lopez.
O site do CFO apresenta informações sobre registro dos cursos de especialização existentes.
A justificativa para impor tal adequação é que a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, aprovada pelo decreto-lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, teve seu Capítulo V do Título II, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, alterado pela Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e pela Lei Nº 7.855, de 24 de outubro de 1989. Nos dispositivos constantes desse novo capítulo estão estabelecidos uma série de requisitos mínimos a serem cumpridos pelo empregador no sentido de preservar a saúde dos trabalhadores.
Verifica-se uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange à saúde bucal do trabalhador, pois, atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de Odontologia nas empresas. “Entendemos que a atenção à saúde bucal é parte integrante das ações de saúde em geral, não devendo ser negligenciada, dada a importância dos transtornos bucais na gênese de acidentes de trabalho e do absenteísmo nas empresas. Não se pode falar em atenção integral à saúde do trabalhador sem inserir ações de saúde bucal, que devem ser conduzidas dentro dos Programas de Saúde Ocupacional por odontólogos devidamente capacitados para lidar com a especificidade da relação saúde bucal e trabalho”, defende a Profª Eliete Dominguez Lopez, coordenadora da Especialização em Odontologia do Trabalho do CETAO.
O índice de problemas bucais – cáries, gengivites, doenças periodontais, comprometimento nas valvulopatias, dentre outros problemas – em trabalhadores da indústria é alto, em média 15,19% dos trabalhadores têm algum destes problemas. “Os dados reforçam a necessidade de ações de prevenção neste sentido”, alerta a Profª Eliete Dominguez.
Uma rotina diferente do consultório
Segundo Eliete Lopez, o exercício da Odontologia do Trabalho difere da rotina de um consultório. “Para começar, o modelo de interação aprendido nas escolas de Odontologia mostra-se insuficiente no ambiente das organizações. O isolamento profissional não tem lugar na vida corporativa. Nas empresas, o cirurgião dentista necessita se relacionar com outros profissionais das mais variadas formações” observa.
Atuar em uma organização implica em adaptar-se às normas do setor ao qual a organização pertence. "A atividade do cirurgião dentista do trabalho obedece às programações anuais da empresa, com previsão dos exames bucais ocupa cionais em todos os empregados. As ações pedagógicas baseadas nos resultados do ano anterior também seguem um crono grama traçado de acordo com a necessidade e a disponibilidade dos trabalhadores", explica Lopez.
O fato de estar à frente da gestão e da responsabilidade técnica do programa corporativo, com atividades administrativas e clínico-diagnósticas exige dedicação em tempo integral à empresa. “A dedicação exclusiva a uma corporação permite a verificação in loco de situações de interesse da saúde dos trabalhadores, acompanhamentos de casos especiais - lesões cancerizáveis, acidentes com envolvimento esto ma tognático, além das intervenções técnico-administrativas”, explica a coordenadora da Especialização em Odontologia do Trabalho do CETAO.
A carreira requer a formação e a atualização relativa a todas as especialidades, acrescida dos conhecimentos e paradigmas produzidos por todas as demais disciplinas da saúde ocupacional; engenharia de segurança, direito do trabalho e administração plena, ou seja, necessitando estar em constante aprimoramento. “O profissional deve estar em contato com todos os avanços e atualidades das mais diversas especialidades, não só odontológicas, mas também médicas e de outras áreas do saber, que se tornam importantes na prática das atividades voltadas à saúde e à segurança do trabalho”, explica Lopez.
Quanto à formação técnica, o profissional deve ter um sólido embasamento nas disciplinas básicas, que permitem seu desenvolvimento no campo do diagnóstico de patologias bucais e conhecimento em áreas da fisiopatologia geral, que são essenciais à compreensão de outros temas da saúde integral humana. Somam-se a esse repertório os conhecimentos básicos que norteiam a Medicina do Trabalho e a Engenharia de Segurança, assim como noções sobre marcos legais que regem o mundo do trabalho. “Para exercer a função em nível ge rencial é conveniente uma especialização, MBA ou similares para suprir as lacunas da grade curricular em Odontologia”, recomenda Lopez.
A normatização da atividade
De acordo a Resolução N° 025/2002 do Conselho Federal de Odontologia - CFO, o Cirurgião-Dentista do Trabalho identifica, avalia e trata da vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer uma das fases do processo de produção, além de prestar asses so ra mento técnico em ma téria de saúde, segurança, ergo nomia e higiene no trabalho.
Este profissional atua de forma integrada à equipe inter disciplinar de saúde ocu pacional. “O órgão elenca como atividades do especialista a realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; o planejamento e a implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocu pacionais e educação em saúde; organização estatística de morbi dade e mortalidade com causa bucal”, diz Lopez.
O site do CFO apresenta informações sobre registro dos cursos de especialização existentes.

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