Confira os dados do combate ao trabalho escravo no Brasil.
Composto por equipes que atuam no atendimento de denúncias que apresentem indícios de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libertou, entre 2003 e 2009, 30.659 pessoas em todo país. Entre janeiro e maio deste ano, 653 trabalhadores foram resgatados deste tipo de condição, em 23 operações. O pagamento de indenizações trabalhistas está perto de R$ 1,5 milhão em 2010.
Segundo Luciano Maduro, assessor especial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os bons números refletem a ênfase atribuída pelo MTE à política de erradicação do trabalho escravo. "Entre os resultados positivos está a superação da meta para operações de fiscalização prevista no Plano Plurianual para o ano de 2009, quando 156 operações foram realizadas em todo o território nacional, ante a meta de 150. O número de propriedades rurais fiscalizadas cresceu 14% em relação ao total de 2008, apontando maior presença fiscal no campo com o objetivo específico de reprimir a prática de trabalho degradante", explica Maduro.
Denúncias - As denúncias de trabalho escravo são recebidas diretamente pela Secretaria de Inspeção, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelas diversas instituições parceiras, como a Comissão Pastoral da Terra, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Departamento de Polícia Federal, dentre outros.
Essas denúncias passam por uma fase de análise, triagem e definição das prioridades de atendimento, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, segundo critérios previamente acertados com os demais órgãos parceiros. As equipes também atuam na fiscalização de atividades econômicas consideradas relevantes, segundo planejamento anual definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável pela atuação das equipes.
Seguro-Desemprego - A modalidade 'Especial para o Resgatado' do benefício foi iniciada em 2002. Segundo a Lei nº. 10.608, o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo tem direito a receber três parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada. Aos auditores-fiscais do trabalho compete efetuar, ao resgatar os trabalhadores, a emissão dos requerimentos do benefício do seguro-desemprego especial, sacado pelo próprio trabalhador na rede bancária.
Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A "lista suja" é citada no relatório como um exemplo de combate a esse tipo de crime. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE
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Conceito: O que é escravidão moderna?
Escravidão moderna é uma expressão genérica ou coletiva para aquelas relações de trabalho, particularmente na história moderna ou contemporânea, na qual pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob a ameaça de indigência, detenção, violência (incusive morte) ou outras formas de provação para si mesmos ou para membros de suas famílias.
Muitas dessas formas de trabalho podem ser acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora quase sempre impliquem o uso de violência. A escravidão moderna inclui todas as formas de escravidão (embora a servidão seja tecnicamente uma forma de escravidão moderna, o termo "servo" é usado geralmente apenas em relação a sociedades pré-modernas, sob sistemas políticos feudais).
Embora a escravidão no Brasil tenha sido oficialmente extinta em 13 de maio de 1888, em 1995 o governo brasileiro reconheceu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão no território nacional. Entre 1995 e 2005, 18 mil trabalhadores foram libertados por ações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego e das polícias estaduais e federal.
Pagamento por trabalhos forçados
Se há algum tipo de pagamento, ele assume alguma das seguintes formas: não ultrapassa o nível de subsistência ou fica pouco acima deste; é remunerado com bens, que geralmente não são desejados e/ou que não podem ser trocados ou que são difíceis de serem trocados por outra coisa; ou o pagamento consiste, total ou em sua maior parte, na quitação de um débito ou obrigação criado sob coação, ou que pertence a uma outra pessoa. O trabalho em condições semelhantes às de escravidão é instituído mais facilmente junto a trabalhadores migrantes (bóias-frias no Brasil), os quais viajam (ou são levados) para locais distantes da terra natal, muitas vezes de difícil acesso. O distanciamento evidencia as características físicas, étnicas ou culturais que os diferenciam da população em geral da região, e quase sempre dificulta ou torna pouco provável que consigam despertar o interesse das autoridades locais para as condições degradantes de trabalho em que vivem.
De acordo com a teoria do valor-trabalho (conforme usada pelos economistas clássicos), sob o capitalismo, os trabalhadores nunca conservam toda a riqueza que produzem, visto que parte dela constitui o lucro dos capitalistas. Por outro lado, de acordo com a teoria subjetiva do valor (conforme usada pelos economistas neoclássicos), os salários oferecidos representam necessariamente a riqueza marginal gerada pelo trabalho, e qualquer lucro (ou perda) é fruto de outros insumos fornecidos, tais como arbitragem, valor temporário do dinheiro, ou risco. Alguns defensores de certas teorias da justiça distributiva alegam que qualquer ocasião na qual um trabalhador é capaz de recusar um emprego e procurar ocupação em outra parte é "trabalho voluntário".
Escravidão
A forma arquetípica e melhor conhecida de trabalho escravo é a escravidão como propriedade, na qual trabalhadores são legalmente considerados como patrimônio por toda sua vida, podendo ser comprados, vendidos ou trocados por seus proprietários, sem nunca, ou raramente, receberem qualquer benefício pessoal por seu trabalho. A escravidão era comum em muitas sociedades antigas, incluindo Grécia antiga, Roma antiga, Israel antigo e China antiga, bem como muitas sociedades na África e nas Américas. Ser vendido como escravo era um destino comum para populações conquistadas em guerras. Talvez o exemplo mais proeminente da escravidão como propriedade seja a escravização de vários milhões de negros da África, bem como seu transporte forçado para as Américas, Ásia ou Europa, onde sua condição de escravos era geralmente herdada por seus descendentes.
O termo escravidão (ou a expressão condições de trabalho análogas à escravidão) é frequentemente aplicado a situações que não atendem as definições acima, mas que se constituem em formas estreitamente associadas de trabalho escravo, tais como escravidão por dívida ou servidão por dívida (embora nem todas as quitações de débitos através de trabalho constituam-se em trabalho escravo), ou o trabalho de aborígenes na Austrália setentrional em stations (estâncias) de ovelhas ou gado, de meados do século XIX a meados do século XX. Neste último caso, os trabalhadores raramente ou nunca eram pagos, e estavam sujeitos a restrições e/ou intervenção da polícia nas regiões em torno de seus locais de trabalho.
No Japão de fins do século XVI, o "trabalho escravo" ou escravidão já havia sido oficialmente banido; mas formas de contratos de relação persistiam, juntamente com formas de trabalhos forçados impostos pelo código penal da época. Pouco depois, no período Edo, as leis penais prescreviam "trabalho não-voluntário" para os parentes próximos de criminosos executados no Artigo 17 do Gotoke reijo ("Leis da Casa Tokugawa"), mas sua prática nunca tornou-se comum. O Gotoke reijo de 1711 foi compilado com base em mais de 600 estatutos promulgados entre 1597 e 1696.
De acordo com Kevin Bales, em Disposable People: New Slavery in the Global Economy (1999), ainda existem cerca de 27 milhões de escravos em todo o mundo.
Escravidão contratual
Uma forma mais comum na sociedade moderna é a da escravidão contratual ou por empreitada, na qual os trabalhadores assinam contratos para trabalhar por um período específico de tempo, no qual são pagos apenas com acomodações e alimento, ou isso mais o acréscimo de benefícios limitados, tais como a quitação de um débito, ou dos custos de transporte para uma determinada região ou país (a escravidão por dívida, conhecida no Brasil também como sistema de barracão ou de cantina, é uma forma bem conhecida de escravidão contratual). Em alguns casos, os trabalhadores contratados recebem pequenos pagamentos em dinheiro ou outros benefícios. O trabalho por empreitada ainda é comum em países emergentes e foi talvez a forma de trabalho predominante formal e oficial nas antigas sociedades coloniais, durante os séculos XVII e XVIII. Todavia, deve ser ressaltado que a contratação por empreitada é frequentemente apenas uma categoria legal formal, e na prática, os empreiteiros descobrem que é difícil ou impossível coagir trabalhadores contratados, a manos que a letra da lei seja reforçada pelos sistemas de imposição da lei, ameaças feitas por organizações criminosas que abastecem o mercado de trabalhadores clandestinos (geralmente, estrangeiros ilegais), e/ou pela plena aceitação por parte dos trabalhadores, como prática tradicional. Existem algumas formas de trabalho contratual tradicional, tais como o sistema Chukri na Índia e Bangladesh, que são ilegais, ainda que, não obstante, estejam amplamente em uso.
Trabalhos forçados
Trabalho prisional forçado
Trabalho efetuado por condenados ou prisioneiros é outra forma clássica de trabalho escravo. O trabalho forçado de condenados têm frequentemente sido alvo de antipatia, por conta do estigma social vinculado a pessoas consideradas "criminosos comuns". Em alguns países e períodos históricos, todavia, o trabalho prisional tem sido imposto a pessoas vítimas de preconceitos, condenadas por crimes políticos, crimes contra o patrimônio ou pessoas que furtaram ou cometeram outras transgressões movidas pela fome ou pela total falta de meios de subsistência ("furto/roubo famélico"). As colônias britânicas na Austrália, entre 1788 e 1868, são provavelmente os melhores exemplos de trabalho prisional forçado, conforme descrito acima: durante este período, a Austrália recebeu milhares de trabalhadores forçados, muitos dos quais haviam recebido penas severas por infrações menores na Grã-Bretanha ou Irlanda.
Campos de trabalho. Outro exemplo historicamente significativo de trabalhos forçados é o dos presos políticos, pessoas de países ocupados ou conquistados, membros de minorias perseguidas e prisioneiros de guerra, especialmente durante o século XX. Os exemplos mais conhecidos são o sistema de campos de concentração operado pela Alemanha Nazista na Europa durante a II Guerra Mundial, os campos Gulag da União Soviética, e o trabalho forçado usado pelos militares do Império do Japão, especialmente durante a Guerra do Pacífico (tal como a Ferrovia da Birmânia ou "Ferrovia da Morte"). Bem menos conhecido foi o emprego de cerca de 4.000.000 de prisioneiros de guerra alemães usados como "trabalho de compensação" pelos Aliados por vários anos após a rendição dos nazistas. O Laogai ("reforma pelo trabalho") chinês é um exemplo moderno.
Cerca de 12 milhões de trabalhdores forçados, a maioria dos quais OST-Arbeiter e poloneses, foram utilizados na economia de guerra da Alemanha Nazista.[9][10] Mais de 2000 empresas alemãs lucraram com o trabalho escravo durante o período nazista, incluindo DaimlerChrysler, Deutsche Bank, Siemens, Volkswagen, Hoechst, Dresdner Bank, Krupp, Allianz, BASF, Bayer, BMW e Degussa.
Na Ásia, de acordo com um estudo conjunto de historiadores encabeçados por Zhifen Ju, Mark Peattie, Toru Kubo e Mitsuyoshi Himeta, mais de 10 milhões de chineses foram mobilizados pelo Exército Imperial Japonês e escravizados pelo Koa-in para trabalhos forçados em Manchukuo e no norte da China. A Biblioteca do Congresso dos EUA calcula que em Java, entre 4 e 10 milhões de romusha (em em português: "trabalhador braçal"), foram forçados a trabalhar pelos militares japoneses. Cerca de 270.000 destes trabalhadores javaneses foram enviadas para outras áreas do domínio japonês no Sudeste da Ásia. Somente 52.000 foram repatriados para Java, o que significa um índice de mortalidade de 80%. De acordo com Mitsuyoshi Himeta, pelo menos 2,7 milhões morreram durante o Sanko Sakusen implementado em Heipei e Shandong pelo general Yasuji Okamura.
Sistema de barracão
O sistema de barracão ou sistema de cantina, no sentido específico em que é empregado pelos historiadores, refere-se a uma forma de pagamento impopular e exploradora quase sempre associada à comunidades pequenas e isoladas, na qual trabalhadores ou pequenos produtores autônomos são pagos ou com bens (uma forma de pagamento conhecida como pagamento em mercadoria), ou; cadernetas, vales ou crédito direto que só podem ser usados num "barracão" ou "cantina" de propriedade do empregador. No Brasil, este sistema foi amplamente utilizado na Amazônia durante o Ciclo da Borracha, como forma de manter os seringueiros permanentemente endividados.
Tem sido sugerido que os empregadores usam tais sistemas para explorar os trabalhadores e/ou fazer com que se endividem. Isto pode ocorrer, por exemplo, se os patrões pagarem seus trabalhadores com bens que possuam um valor de mercado abaixo do nível de subsistência, ou venderem itens com preços inflacionados. Outros argumentam que o "sistema de barracão", ao menos em alguns casos, pode ser uma forma conveniente de permuta para comunidades isoladas, quando a moeda oficial é escassa.
No início do século XX, o sistema de barracão passou a ser visto nos países industrializados como uma exploração do trabalhador; talvez o exemplo mais conhecido desse ponto de vista seja uma popular canção estadunidense de 1947, "Sixteen Tons" (no Brasil, criou-se a versão "16 toneladas", cuja letra não reflete absolutamente nada do drama original). Muitos países possuem legislações que colocaram o "sistema de barracão" fora da lei e exigem o pagamento dos salários em dinheiro.
No Brasil, as relações de trabalho no campo foram estabelecidas pela Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973. Antes disso, desde 1 de junho de 1966, o governo brasileiro já havia promulgado a Convenção sôbre Escravatura de 1926 e a Convenção Suplementar sôbre a Abolição da Escravatura de 1956, através do Decreto nº 58.563.
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro já tipificava desde o início do século XX a "redução à condição análoga à de escravo". Todavia, o artigo dava margem a interpretações diversas, havendo juristas que entendiam que só era aplicável nos casos em que a vítima de facto era transformada em escravo. Com a Lei 10.803/2003, tal dúvida deixou de existir, visto que foi definido de forma clara o que significa em termos práticos a "condição análoga à de escravo".
Servos são às vezes citados como trabalhadores cativos, embora esta expressão não costume ser usada em publicações acadêmicas. Eles preenchem a definição no ponto em que eram vinculados à terra e precisavam de permissão para afastar-se dela. Geralmente, possuíam melhores condições de vida do que a maioria dos outros trabalhadores escravos, visto que possuíam alguma terra e/ou meios de produção, direitos legais ou tradicionais fortes, segurança econômica e tempo livre numa extensão muito superior a da grande maioria dos escravos, trabalhadores forçados ou de empreitada. Na Idade Média, alguns servos conseguiam até mesmo escapar para as cidades, além do alcance dos senhores feudais.
Conscriçã
Alguns governos possuem serviço militar obrigatório. Embora às vezes haja pagamento, os conscritos não tem liberdade para recusar o alistamento e aqueles que arranjam desculpas para não servir ou desertam, podem sofrer punições extremamente duras. Mesmo em países que proíbem outras formas de trabalho escravo, a conscrição é geralmente justificada como sendo necessária ao interesse nacional.
Tráfico de pessoas
Tráfico de pessoas é uma expressão que define o recrutamento, guarida, compra e transporte de pessoas através do uso da força, fraude ou coação, com o objetivo de sujeitá-las a atos não-voluntários, tais como os relacionados à exploração sexual comercial (incluindo prostituição) ou trabalho forçado.


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