O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias, contados a partir de hoje (31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela limpeza adequada. Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perdem a funcionalidade original, podem ser reciclados ou reaproveitados. No caso específico dos lençóis, a Anvisa dispõe de um manual de orientação aos hospitais quanto ao processo de higienização desses produtos, para que possam ser reutilizados sem representar risco para a saúde da população.
A importação de lixo é proibida pela legislação brasileira, assim como a reutilização de resíduos provenientes de serviços de saúde de origem internacional. No ano passado, a agência precisou agir com rigor contra o desembarque no Porto de Suape, em Pernambuco, de lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos. A operação envolveu, além da Anvisa, a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ibama e o Ministério das Relações Exteriores.

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