A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitaçãopara as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Portaria 1.8152012 - Arquivo PDF (5kb) 
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo I - Arquivo PDF (721kb) 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo VII - Arquivo PDF (229kb) 
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo VI - Arquivo PDF (236kb) 
Novo TRCT - Perguntas e respostas - Arquivo PDF (9kb) 

0 Comentários
Seja Bem Vindo ao Grupo Trabalho Seguro Vida Futura, agradecemos sua visita, e aguardaremos seu retorno.