O
CTB estabece que crianças
com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no bancos
traseiros; e devem usar cinto de segurança ou equipamento equivalente, mas, será que nunca posso transportar esses menores nos bancos
dianteiros?
A Resolução 277 do CONTRAN estalece 2
excessões:
a) Tenho 4 filhos de 6, 7, 8 e 9 anos, mas a capacidade do meu banco traseiro não comporta todos; quando esse banco não comporta todos os menores; o de maior estatura poderá ser transportado no dianteiro usando o cinto ou um sistema de
retenção equivalente.
b) Meu veículo só possui bancos dianteiros e agora?
Essa é a segunda
excessão, se o veículo não possui bancos dianteiros, a criança pode ser transportada nesse banco com os cuidados e equipamentos devidos.
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