De acordo com o Projeto de Lei 3941/89, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando o aviso de 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A matéria ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
(Texto de Nathália Ferreira)
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