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Comunicado: Sindicato dos Técnicos de Segurança do trabalho da Paraíba

                                     CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2012

Pela presente circular, e na forma dos Artigos 578 a 591 da CLT, comunicamos aos Profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba e as Empresas nas quais os mesmos trabalhem, que o prazo para recolhimento da contribuição sindical anual, será até30/04/2012. Lembramos a todos que para o recolhimento a GUIA encontra-se disponível no site: www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal. O não recolhimento estará sujeito à pena de competente ação de cobrança.


Contribuição Sindical - 1
 Fale com o responsável do RH da empresa em que você está atuando. Saliento que o pagamento deve ser descontado no mês de março e que é obrigatório depositar para o SINTEST-PB ( SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAÍBA ), os valores estabelecidos por lei, inclusive com o risco da EMPRESA ter de PAGAR DUAS VEZES caso não seja efetuado o pagamento corretamente para a nossa entidade.
Contribuição Sindical - 2: Vale esclarecer que a categoria dos TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO é disciplinada especificamente pela Lei nº. 7.410/85, pelo Decreto nº. 92.530/86, pela Portaria no. 3.214/78 (Norma Regulamentadora NR-04) e por fim, pela Portaria no. 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho. Inicialmente, convém esclarecer que os TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO constituem categoria profissional diferenciada.


A representação sindical profissional por categoria diferenciada está especificada na CLT:
"Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares".

O QUE É: Chamado também de Imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.

Quem paga?

Todos os profissionais em exercício da profissão, que exerçam as atribuições das Leis, 7.410 de 27/11/85 e Regulamentado pelo Decr. Nº 92.530 de 09/04/86

Que sejam registrados nas empresas como Técnico de Segurança do Trabalho, Assessores, Coordenadores de Segurança do Trabalho desde que exerçam as atribuições das leis acima citadas. Essa contribuição é devida por sócios e não sócios também.

Como pagar?

Por se tratar de lei a empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário no mês de março. Também por lei a empresa tem até o último dia útil de abril de cada ano para efetuar o pagamento dessa Contribuição, - através de guia própria que poderá ser solicitada ao SINDICATO dos Técnicos de Segurança do Trabalho de seu estado - nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho e casas lotéricas.

Alertamos que o recolhimento independe do ramo de atividade em que o profissional TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO atue e do seu vínculo empregatício (cargo), pois o seu enquadramento sindical é como CATEGORIA DIFERENCIADA e sua representação é, compulsoriamente, exercida pelos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho nos Estados.

De acordo com os Artigos 606 e seguintes, "a falta ou recolhimento indevido ensejará às Entidades Sindicais o direito da promoção de cobrança judicial"; assim como os Artigos 607 e 608 da CLT, determinam que "a prova de recolhimento correto da Contribuição Sindical é documento essencial ao comparecimento das Organizações às Concorrências Públicas ou Administrativas e para o registro ou licença de funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, bem como concessão de alvarás de licença ou localização".

Onde paga?

CEF - Caixa Econômica Federal (que controla a distribuição desse imposto) sempre em nome do sindicato dos (das) TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAÍBA. Ver abaixo o CNPJ e Código Sindical do SINTEST-PB.

Maiores informações ( Click Aqui)
CNPJ- 70.119.136/0001-09
CÓDIGO – 5438
João Pessoa, 02 de Março de 2012

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