Header Ads Widget

Responsive Advertisement

Dúvidas sobre nova Lei do Seguro-Desemprego

No início do mês publicamos aqui um post sobre a nova lei do seguro-desemprego, e que gerou muitas discussões por parte dos usuários. Há opiniões contrárias e outras favoráveis sobre a atitude que será adotada pelo governo de cancelar o benefício dos trabalhadores que se recusarem, sem justificativa, a aceitar novas propostas de emprego. Até 2012 todo o Brasil deve adotar um sistema de cadastro único com vagas de emprego.

Por isso, deve entrar em prática o artigo 8 da Lei 7.998, de 1990, cujo texto diz que o seguro-desemprego poderá ser cancelado "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Assim que for encaminhar o benefício, os órgãos responsáveis (SINE e SRTEs) já encaminharão o trabalhador para uma nova vaga de acordo com o seu perfil.
                                  

Mas isso já foi explicado no outro post. Agora o objetivo aqui é tirar algumas dúvidas dos usuários. Longe de ser um especialista no assunto, tentarei elucidar algumas questões sobre o seguro-desemprego que foram levantadas por usuários do blog Vagas S/A. Confira abaixo:

1. Apesar de estarem falando por aí sobre a nova lei do seguro-desemprego, não existe lei nova. O Seguro-desemprego no Brasil ainda é regido pela lei 7.998, de 1990. Nada mudou. A diferença agora é que o governo criou um sistema nacional integrado com informações sobre trabalhadores e vagas e vai fazer cumprir o artigo 8º da lei;

2. A intenção do governo não é o de cortar nenhum benefício do trabalhador, mas sim assegurar que ele contará com ofertas de emprego tão logo procure o Sine ou outro órgão responsável para encaminhar o benefício. A consulta será feita através do Portal Mais Emprego, do Governo Federal;

3. A vaga oferecida pelo sistema precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador. Ou seja, ele não perderá o benefício por recusar uma vaga que não seja condizente com o seu perfil e a sua profissão;

4. Ao contrário do que muita gente pensa, e isso já aconteceu comigo, caso você comece a trabalhar e pare de receber o seguro-desemprego, é possível voltar receber as parcelas que faltavam. Por exemplo: você encaminhou o seguro e logo depois de receber a primeira parcela, encontrou um um novo emprego. Logicamente o benefício será suspenso, não importa se faltavam 4 parcelas para você receber. 

5. Agora digamos que você seja demitido depois de três meses trabalhando, como fica? Simples, é só solicitar o recebimento das parcelas que faltavam. Nesse caso, você só perde o direito ao benefício se pedir demissão do emprego;

6. O novo sistema do seguro-desemprego já está funcionando nos seguintes estados: Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. No ano que vem (2012) ele deve estar implantado em todo o Brasil;

7. Quanto aos critérios para oferecer uma nova vaga, o sistema levará em conta não só a ocupação anterior do trabalhador como também a região. Ou seja, ele não poderá ser encaminhado para uma vaga que tenha CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) diferente da anterior e que seja em outra cidade;

8. O trabalhador poderá recusar uma vaga que não esteja de acordo com o seu perfil, caso esteja enfermo ou ainda esteja realizando um curso de qualificação profissional;
Caso o MTE se negue a conceder o benefício, o trabalhador ainda pode recorrer à justiça;

9. O seguro-desemprego será encaminhado caso não haja um vaga compatível com o perfil do trabalhador. No entanto, o Mistério do Trabalho pode convocá-lo tão logo surja uma nova vaga. Caso o trabalhador não compareça ao SINE, por exemplo, depois de 3 convocações o beneficio será suspenso.

10. O trabalhado que aceitar uma vaga ainda poderá receber uma parcela do seguro enquanto estiver em meio a um processo seletivo mais demorado.

Postar um comentário

0 Comentários