
O mesmo é regulamentado através da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) mais precisamente em seu anexo 13-A (Benzeno), o que é recomendado No Acordo Tripartite do Benzeno e na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA).
O PPEOB apresenta a seguinte estrutura:
- Planejamento com o estabelecimento de metas, objetivos, prioridades e cronogramas;
- Estratégia e metodologia de ação para o desenvolvimento das etapas que compoem o programa;
- Avaliação quantitativa da exposição ao benzeno;
- Forma de registro, manutenção e divulgação de dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPEOB.
A metodologia a ser aplicada nesta atividade será a realização de inspeções de todos os processos, atividades, produtos ou serviços com potencial exposição ocupacional ao benzeno.
Os riscos detectados são classificados por similaridade de origem, causa e efeito. Para cada não-conformidade serão apresentadas sugestões para sua eliminação ou adequação aos parâmetros legais aceitáveis. Também fará parte a elaboração do cronograma físico de adoção de medidas corretivas e preventivas.
A avaliação do agente BENZENO será coletada e os resultados tratados conforme Instrução Normativa nº. 1 de 20 de dezembro de 1995.
Conforme a I.N., o número mínimo de coleta de Benzeno deve ser de 05 (cinco) amostragens por ponto.
Segue abeixo os links para acesso:
- NR 15 - Anexo 13-A: "http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DDC2FF4012DE2B688206D4D/NR-15%20%28Anexo%20n%20%C2%BA%2013-A%29%20Benzeno%202011.pdf"
- Instrução Normativa nº. 1 de 20/12/1995: "http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BD96D6A012BDA74DD71230F/in_19951220_01.pdf"
FONTE: Texto adaptado de "steltre"
2 Comentários
Muito bom obrigado.
ResponderExcluirEu gostaria de saber os tipos de mascaras respiratórias, e o tempo de duração da mascara.
ResponderExcluirObg!
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