Valor passa a ser estabelecido com base no salário-de-contribuição informado no CNIS
“As gorjetas, horas-extras realizadas e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial também são considerados salário-de-contribuição”, diz. Já os benefícios da previdência social, as parcelas do vale-refeição e alimentação, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional não são considerados salário-de-contribuição.
Caso o salário-de-contribuição não constar no CNIS, serão utilizadas as informações da carteira de trabalho.
Vale lembrar que a parcela do seguro-desemprego para quem recebe salário acima de R$ 1711,45 é, invariavelmente, de R$ 1163,76.
Veja como ficou na prática:
Antes
Salário mensal de R$ 800
Cálculo da média salarial = 800 + 800 + 800 /3 = 800 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 640 de salário-desemprego
Agora
Cálculo da média salarial = 800 + 800 + 800 /3 = 800 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 640 de salário-desemprego
Agora
Salário mensal de R$ 800
Hora-extra R$ 200
Cálculo da média salarial = 1000 + 1000 + 1000 /3 = 1000 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 800 de salário-desemprego
Tabela de cálculo e valores do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2012
Hora-extra R$ 200
Cálculo da média salarial = 1000 + 1000 + 1000 /3 = 1000 x 0,8 (conforme tabela) = R$ 800 de salário-desemprego
Tabela de cálculo e valores do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2012
Faixas de salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 1.026,77
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Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
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De R$ 1026,78 até R$ 1711,45
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Multiplica-se R$ 1026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1026,77 multiplica-se por 0,5 (50%), e somam-se os resultados
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Acima de R$ 1711,45
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O valor da parcela será de R$ 1163,76, invariavelmente
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FONTE: ClickCarreira
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