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Advertência pelo não-uso de EPI


O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI é obrigatório ao desempenho de atividades que envolvam algum risco.

O empregado deve cumprir com as exigências do empregador nesse sentido, do contrário o empregador pode aplicar as sanções cabíveis e até mesmo efetuar a dispensa do empregado por justa causa.

Devemos nos esforçar em conscientizar os empregados dos riscos envolvidos ao não uso do EPI, para si mesmo, para a equipe e dos problemas que pode trazer à empresa. 

O Técnico de Segurança do Trabalho deve ficar atento a situação e se for preciso, aplicar a advertência pelo não uso dos EPI.

O empregador poderá aplicar as seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição em relação ao empregado:

1º - Advertência verbal;
2º - Advertência escrita;
3º - Suspensão;
4º - Demissão.

A advertência não pode ser feita na presença de colegas ou clientes, pois é considerado humilhação e o empregado pode pedir sua rescisão indireta e até indenização por danos morais, pois implica falta grave do empregador. 

Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, o empregador ou o responsável deverá ler a comunicação na presença de duas testemunhas que deverão assinar o rodapé com a observação de que o empregado se recusou a dar ciência da advertência.

Se o empregado agredir fisicamente ou verbalmente a pessoa que estiver aplicando a penalidade, poderá ser dispensado por justa causa imediatamente.

Faça o download do modelo de advertência escrita:


FONTE: Prevenção Online

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