O empregado deve cumprir com as exigências do empregador nesse sentido, do contrário o empregador pode aplicar as sanções cabíveis e até mesmo efetuar a dispensa do empregado por justa causa.
Devemos nos esforçar em conscientizar os empregados dos riscos envolvidos ao não uso do EPI, para si mesmo, para a equipe e dos problemas que pode trazer à empresa.
O Técnico de Segurança do Trabalho deve ficar atento a situação e se for preciso, aplicar a advertência pelo não uso dos EPI.
O empregador poderá aplicar as seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição em relação ao empregado:
1º - Advertência verbal;
2º - Advertência escrita;
3º - Suspensão;
4º - Demissão.
A advertência não pode ser feita na presença de colegas ou clientes, pois é considerado humilhação e o empregado pode pedir sua rescisão indireta e até indenização por danos morais, pois implica falta grave do empregador.
Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, o empregador ou o responsável deverá ler a comunicação na presença de duas testemunhas que deverão assinar o rodapé com a observação de que o empregado se recusou a dar ciência da advertência.
Se o empregado agredir fisicamente ou verbalmente a pessoa que estiver aplicando a penalidade, poderá ser dispensado por justa causa imediatamente.
Faça o download do modelo de advertência escrita:
FONTE: Prevenção Online
1 Comentários
Parabéns muito bom.
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