A partir do segundo ano, e a cada ano subseqüente, serão acrescidos três (03) dias até o limite de 60 dias, isto é, até 20 anos de trabalho para o mesmo empregador o empregado terá o benefício máximo de 60 dias.
Na mesma linha do modelo atual, poderão ser convertidos em pagamento em dinheiro.
Não houve alteração quanto à inclusão do período de aviso prévio no tempo de serviço do empregado e considerando a projeção de seus efeitos sobre o término do contrato, a rescisão contratual será onerada com acréscimo de 13º salário, férias, FGTS e outros aspectos da proteção trabalhista do período projetado, como a dispensa no trintídio da data base.
A Justiça do Trabalho será provocada pelas questões colocadas em dúvida e a jurisprudência novamente se fará presente para se consolidar por súmula do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
Para os empregados a previsão poderá inibir os pedidos de demissão, em especial para quem já acumula tempo de serviço na empresa.
Fonte: Administradores