Header Ads Widget

Responsive Advertisement

Nome sujo no SPC não pode barrar candidato


Empresa pode ser punida e processada se limitar vaga de emprego a pessoas com esse perfil.

Da Redação do pe360graus.com


Não conseguir uma vaga de emprego porque está com nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) além de ser constrangedor, é proibido por lei. As empresas que se recusarem a contratar pessoas com esse perfil podem ser punidas e processadas. O taxista Aluísio Silva Filho passou por uma situação semelhante. Através da Agência do Trabalho, uma empresa de construção civil ofereceu-lhe uma vaga de emprego. Mas, ao avaliar a ficha de cadastro do candidato, desfez a proposta porque o nome dele estava no SPC. Aluísio Filho perdeu a vaga por causa daquele detalhe e, hoje, trabalha como taxista para poder se livrar do prejuízo. “Isso é um absurdo, é errado, não existe. Como vou pagar minha dívida se não tenho trabalho”, disse. O pedreiro Amaro Guedes teve mais sorte. Mesmo com o nome sujo, a empresa o contratou e assumiu a dívida dele. Foi como um presente de Natal. Recusar um candidato por ele estar com nome no cadastro do SPC é considerado um ato de discriminação. Segundo o advogado Fábio Barroso, a empresa pode ser punida e processada se agir desta maneira. “O ato de limitar o acesso ao emprego por causa da falta de acesso ao crédito não é legal, é contrário à legislação do trabalho”, explicou. Ainda de açodo com o advogado, o candidato que se sentir lesado pode entrar com um processo administrativo através do Ministério Público do Trabalho, na Superintendência Regional do Trabalho ou até mesmo pelos sindicatos. “Outra medida é abrir uma ação trabalhista na Justiça visando uma indenização por danos morais”, disse.

Postar um comentário

0 Comentários