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Segurança do trabalho com redução de custos


Dentre os meios jurídicos tangíveis para redução dos encargos na folha salarial está o investimento na área de medicina e segurança do trabalho visando, além de outras funções, à eliminação do pagamento do adicional de insalubridade.


investimento na área terá sempre por fim a elisão, ou neutralização, de agentes insalubres enquadrados como riscos ambientais, de acordo com cada ramo de atividade empresarial. E, não sendo possível neutralizá-los, é permitido ainda adequá-los aos limites de tolerância, conforme prevê a legislação de regência.




Importante mencionar que, uma vez eliminado o risco, ou mantido sob limites de tolerância deixa de existir a obrigação de pagar o adicional de insalubridade, podendo, ser a parcela suprimida, sem nenhuma ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, posto que a verba só existe em função do risco. Uma vez eliminado o perigo, ou mantido o mesmo sob os limites legais de tolerância, torna-se insubsistente o direito à parcela, o que gera redução de custos.



Cabe alertar ainda que está prevista ainda uma maior oneração àquelas empresas que optarem por pagar o adicional de insalubridade, ao invés de investirem na área de forma preventiva.



Portanto, desde já, é recomendável às empresas o investimento na identificação dos fatores envolvidos no tema a fim de prevenir responsabilidades e, tanto quanto possível, suprimir custos com a folha salarial, gerando maior competitividade e, assim, atender também ao direito fundamental à saúde dotrabalhador. Dessa forma todos serão beneficiados.

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