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Caso Battisti: A quem cabe o poder de decisão?



Desde o dia dezoito de março de 2007, quando foi detido no Rio de Janeiro o ex-ativista italiano Cesare Battisti, que a Itália e o Brasil vivem um impasse. Por um lado a Itália pede a extradição de Battisti, e, por outro, o governo brasileiro nega isto ao governo italiano. Battisti é acusado de quatro assassinatos, cometidos por motivos políticos. O que em outros lugares é configurado como terrorismo, mas não há esta denominação na legislação italiana. Após a condenação à prisão perpétua com restrição à luz solar, ele foi com a família para a França, onde passou mais de uma década, como um refugiado informal. Depois deste período, por motivos meramente políticos, a França negou a concessão de refúgio e ele, prestes a ser extraditado, acabou fugindo para o Brasil.
   
Em 28 de novembro de 2008 o Comitê Nacional para os refugiados (CONARE) rejeitou seu pedido de refúgio no Brasil. Em dezembro de 2008, a defesa de Cesare Battisti recorreu ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, conforme orienta o artigo 29 da Lei 9474/97. A resposta ao recurso foi favorável à concessão do refúgio ao ex-militante. A decisão acarretou muitas manifestações.
    
Dentre as retaliações que se podiam esperar, com certeza estava a do governo italiano. O ministro dos Negócios Estrangeiros da Itália, Franco Frattini, por exemplo, disse que a decisão Genro foi emitida "por um ministro da Justiça que tem uma visão ideológica e política muito evidente, de aberto apoio às ideias de guerrilha".  Além disso, houve ameaças de boicote turístico e esportivo.
    
A imprensa italiana manifestou-se contra a decisão do governo brasileiro. Também no Brasil, os vários órgãos da imprensa expuseram sua indignação com o posicionamento do governo. A revista Veja, por exemplo, em uma edição de 2009, disse que a decisão ministerial fora um erro e um desrespeito às instituições democráticas italianas.
   
O julgamento do pedido de extradição foi marcado para o dia nove de setembro de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal, mas a decisão não foi tomada. A continuação do julgamento do processo de extradição pelo ficou marcada para dia 12 de novembro de 2009, quando, mais uma vez não se chegou à conclusão do julgamento e a decisão ficou a cargo do então presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva. Em 31 de dezembro de 2010, o presidente Lula decidiu não conceder a extradição de Cesare Battisti com base no argumento de que há "razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados". Decisão que fez com que o primeiro ministro italiano fizesse a seguinte declaração: "o presidente brasileiro terá que explicar esta decisão, não apenas ao governo italiano, mas também a todos os italianos e, em particular, às famílias das vítimas".
    
Em oito de junho de 2011, o STF decidiu pela libertação imediata de CesareBattisti, preso desde março de 2007. O pedido de soltura fora feito em fevereiro de 2011. A soltura confirmara as pressuposições que faziam a impressa e os governos internacionais envolvidos no caso.
     
Todas as decisões brasileiras foram tomadas em conformidade com o que diz a Constituição Federal, segundo a qual é vetada a extradição motivada por crimes políticos e que neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo. Frente a isto se pode fazer uma pergunta: até que ponto pode um país intervir nas decisões de outro, a ponto de tornar inválidas as decisões do mesmo?
   
 A resposta a esta questão pode ser dada por meio de uma declaração feita pelo jurista Francisco Rezek, que diz que "no domínio da criminalidade comum os estados se ajudam mutuamente, e a extradição é um dos instrumentos desse esforço cooperativo. Tal regra não vale no caso da criminalidade política, onde o objetivo da afronta não é um bem jurídico universalmente reconhecido, mas uma forma de autoridade assentada sobre ideologia ou metodologia capaz de suscitar confronto além dos limites da oposição regular num Estado democrático”.
    
Desta forma, cabe mesmo, ao país onde está o refugiado decidir qual será a medida tomada, pois novamente segundo Francisco Rezek, "a qualificação de tais indivíduos como refugiados, isto é, pessoas que não são criminosos comuns, é ato soberano do Estado que concede o asilo. Cabe somente a ele a qualificação. É com ela que terá início ou não o asilo".

Escrito por Vanderlaine Isidorio  ex-componente da redação do nosso site.