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O que é PPP e para que serve?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado, citando, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período. 

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP é obrigatório para todos os que estão cobertos pelo PPRA e pelo PCMSO, logo todosos trabalhadores sem restrição alguma, estão inclusos no PPP.

O PPP deverá ser revisto anualmente, juntamente com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo. Porém, em caso de rescisão de contrato, o PPP deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa. O PPP e o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.

O PPP deve ter 3 responsáveis. O responsável pelas informações referentes ao trabalhador deverá ser um representante legal da empresa. O responsável pelos registros ambientais poderá ser um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho. O responsável pela monitoração biológica será um Médico do Trabalho. Lembrando que informações falsas no PPP constituem crime pelo artigo 297 do Código Penal.
A multa pelo descumprimento da lei é de R$ 9.910,00 à R$ 99.100,00.

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1 Comentários

  1. Prezados,

    Peço por gentileza orientações em relação ao PPP, pois sempre trabalhei em área de risco.
    Segue relação das empresas:
    Iniciei na SOTEP, em 1986, trabalhei como Plataformista.
    em 1987, trabalhei na NATRON, como Auxiliar de arquivo Técnico
    em 1992, trabalhei na Aguia S/A m Área de Produção e Operação
    em 1992, trabalhei na Oxiteno, como Arquivista Técnico

    em 1995, trabalhei na Refinaria, Como Técnico de Arquivo

    em 2001, trabalhei na CMM, como técnico de aAquivo

    em 2006, trabalhei na FAFEN, como Técnico de Arquivo

    em 2008, trabalhei na BCP, como Técnico de arquivos

    em 2009, trabalhei na AP, Arquivista Senior
    em 2010, trabalhei na BCP,cmo Arquivista Técnico
    em 2012,trabalhei na INTERTECHNE, Supervisor de Arquivos

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