
1. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Introdução Histórica Noções Básicas: Trabalho vs Emprego Risco vs Perigo Acidente vs Doença Profissional;
2. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Iniciou-se com a Revolução Industrial Visava diminuir o número de Acidentes que sempre ocorreram nas Actividades Profissionais Evolução da Sociedade Alterou Conceito Ligação directa entre Condições de Trabalho e Qualidade de Vida Maior relevo a medidas de Diminuição de Riscos de Natureza Profissional (incluindo assim as Doenças Profissionais)
3. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Com a Revolução Industrial surgiram na Europa movimentos que pretendiam a melhoria das condições de trabalho e vida dos trabalhadores Alguns países temeram que aprovando leis de melhoria de condições de trabalho, esses encargos diminuíssem a competitividade das suas empresas relativamente a outros que o não faziam
4. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Durante a segunda metade do Século XIX organizaram-se iniciativas a favor de um Direito Internacional do Trabalho, que homogeneizasse a legislação em toda a Europa Em 1890 realizou-se a Conferência de Berlim com 14 países, incluindo Portugal onde é criada a primeira legislação de protecção de trabalhadores multinacional (posteriormente daria lugar à Organização Internacional do Trabalho – OIT, e suas Convenções)
5. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Em Portugal Mesmo sendo um país essencialmente agrícola, depois da Conferência de Berlim de 1890 algumas medidas foram implementadas durante a Monarquia e posteriormente na 1ªRepública Já no Estado Novo em 1941 o DL 31280 cria a figura de indemnização por despedimento sem justa causa
6. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Em 1956 a Lei 2085 obriga os industriais e operários à prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais Em 1958 é publicado por Decreto 41821 o Regulamento de Segurança da Construção Civil , ainda hoje em vigor e estabelecendo as condições de higiene e segurança a tomar em empreitadas, incluindo a utilização de máquinas e Equipamentos de Protecção Individual. Em 1962 o Decreto 44308 obriga a testes de despistagem de silicose
7. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Em 1965 pelo Decreto 46427 é criado o Regulamento das Instalações Sociais Provisórias dos estaleiros ainda em vigor A Constituição da República Portuguesa em 1975, considera no seu Artigo 59 que: “ Todos os trabalhadores…têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes,…à prestação do trabalho em condições de higiene e segurança” Com adesão de Portugal à Comunidade Europeia em 1986 foi necessário traduzir para a legislação nacional as Directivas Europeias de HST
8. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Em 1991 pelo DL 441/91, alterado pelo DL133/99 foi criada a Lei-Quadro de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho Define os princípios básicos de prevenção e os direitos e obrigações de Empregadores e Trabalhadores Em 2003 pela Lei 99/2003 é publicado o Código do Trabalho Em 2004 pela Lei 35/2004 é publicada a respectiva Regulamentação do Código do Trabalho Estas duas Leis incluiam sem o revogarem o DL 441/91
9. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Em 2009 a Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro Revê o Código do Trabalho vindo o mesmo a ser regulamentado pela Lei 105/2009 de 14 de Setembro Esta revisão faz omitir do CT e sua regulamentação o articulado específico da HST embora mantenha os seus principios Em 10 de Setembro de 2009 é publicada a Lei nº 102/2009 estabelecendo o novo Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho Esta Lei revoga entre outros o DL 441/91, bem como todo o articulado sobre HST incluído nas Leis 99/2003 e 35/2004
10. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Trabalho = Emprego? Trabalho existe desde Pré-História quando o Homem começou a fabricar instrumentos e a praticar a agricultura e pastorícia. Na Antiguidade a relação dominante de Trabalho era Esclavagista, não existia a noção de emprego as relações de trabalho eram de Senhor-Escravo Existiam igualmente Artesões, estes eram trabalhadores livres que vendiam o produto do seu Artesanato, esta relação era de Artesão-Cliente
11. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Na Idade Média a relação de trabalho dominante era a de Senhor-Servo Os Servos eram ligeiramente diferentes dos Escravos pois podiam considerar-se e deslocar-se livremente desde que não tivessem dívidas para com o seu Senhor Os Servos trabalhavam não para serem remunerados, mas para terem o direito de viverem nas terras de um determinado Senhor Esta relação mantém-se para os Artesãos
12. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Na Idade Moderna começam a surgir empresas familiares - agrícolas ou artesanais Toda a família trabalha em conjunto e vende o produto do seu trabalho nos mercados Aparecem também oficinas artesanais onde o Mestre ensina os Aprendizes a troco de moradia e alimentação Também aqui não existe a noção de emprego mas sim uma relação Mestre - Aprendiz
13. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Na Revolução Industrial deu-se uma concentração dos meios de produção em grandes centros, a par com um empobrecimento geral da população agrícola. Deu-se uma saída da população agrícola para os centros industriais, onde ofereciam o seu trabalho como moeda de troca por dinheiro Deu-se o aparecimento da noção de Emprego
14. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Trabalho: È o esforço humano dotado de um propósito e envolve a transformação da natureza através do dispêndio de capacidade física ou intelectual Emprego: È a relação mais ou menos duradoura que existe entre quem organiza o trabalho e quem o realiza. É um contracto no qual o possuidor dos meios de produção paga pelo trabalho de outros que não são possuidores desses meios
15. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Risco = Perigo? Todas as actividades humanas é feita sob riscos aceitáveis ou não (ex. atravessar passagens de nível) Uma situação considerada segura não quer dizer isenta de riscos mas sim com risco aceitável (ex. condução automóvel) A competitividade faz as empresas recorrerem a processos, matérias ou produtos cada vez com maiores factores de risco para os trabalhadores
16. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Perigo = Risco potencial Quando se AVALIAM os Riscos , tem de se IDENTIFICAR os Perigos e a sua probabilidade de ocorrência, QUANTIFICANDO a sua gravidade PERIGO é o conjunto de condições com o potencial para iniciar uma sequência de acontecimentos que dê lugar a um acidente
17. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO RISCO Profissional é a combinação da Probabilidade, e da Gravidade de um trabalhador sofrer um dano devido a um trabalho em condições de Perigo Como se concretiza o Risco Profissional Movimentos de máquinas ou ferramentas Manipulação de matérias ou produtos com características nocivas Falta de informação ou formação dos trabalhadores, levando a comportamentos de risco
18. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Medidas que podem ser implementadas para a sua eliminação ou redução Identificar os Perigos e Avaliar os Riscos no Licenciamento e PERMANENTEMENTE em todas as fases da actividade da empresa, estabelecimento ou trabalho Implementar medidas Estruturais com objectivo de eliminar ou reduzir os Riscos Permanente actualização dos conhecimentos dos trabalhadores para evitar as consequências negativas da inovação e reduzir os Riscos a que se encontram expostos
19. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Acidentes de Trabalho Não ocorrem por acaso mas devido a causas previsíveis Se estudarmos os acidentes poderemos identificar e tentar eliminar as suas causas Doenças Profissionais Devem-se a processos produtivos incorrectos e/ou à utilização de produtos ou matérias primas nocivas, para os quais não foram tomadas medidas correctivas ou substitutos em tempo oportuno
20. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Existiu nos últimos tempos uma evolução acentuada na prevenção dos acidentes e doenças profissionais Existe uma relação entre a prevenção de acidentes e doenças profissionais e o clima social existente, pois os mesmos provocam perda de recursos, de força de trabalho e sofrimentos físicos e mentais
21. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO A segurança dos locais de trabalho constituiu a primeira preocupação e consequentemente deu lugar à primeira legislação A publicação da Lei Quadro (DL 441/91) criou condições para alterar o panorama existente nas empresas
22. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Alterações potenciadas pela Lei Quadro Evitar que a concorrência degrade as condições de segurança e saúde dos trabalhadores Obrigatoriedade da empresa assegurar a saúde dos trabalhadores no âmbito dos riscos profissionais existentes
23. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Alterações potenciadas pela Lei Quadro Obrigatoriedade da empresa assegurar a criação e manutenção de serviços de prevenção e emergência de acordo com a sua realidade Obrigatoriedade da empresa promover a informação e a formação dos seus trabalhadores nos domínios da saúde e segurança
24. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Benefícios para as empresas a médio e longo prazo com a obrigatoriedade destas medidas Menor sinistralidade laboral e absentismo Menores custos com seguros, contratos temporários, indemnizações laborais, etc.
25. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Benefícios para as empresas a médio e longo prazo com a obrigatoriedade destas medidas Maior produtividade e qualidade Maior competitividade Melhor harmonia laboral e melhor imagem social da empresa
Higiene e Segurança do Trabalho
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